Canal de Denúncia

PROGRAMA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E DE FINANCIAMENTO DO TERRORISMO E AO FINANCIAMENTO DA PROLIFERAÇÃO DE ARMAS DE DESTRUIÇÃO EM MASSA (POLÍTICA DE PLD/FTP)

O presente Programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e de Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (Política de PLD/FTP), tem por objetivo a criação de um canal de ética para recebimento e tratamento das denúncias que envolvem essas práticas para que sejam combatidas ou evitadas em nossa empresa. Serve como uma ferramenta educativa e permanente de prevenção para que possamos atender as seguintes Leis:

a) Lei n° 9.613/1998 (e alterações posteriores): Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF;

b) Lei nº 13.810/2019: Lei das Sanções CSNU – Conselho de Segurança das Nações Unidas;  

c) Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020 (Lei do COAF);

Através do e-mail: pld@chamorroveiculos.com.br, qualquer pessoa pode fazer a denúncia sigilosa e logo será tratada e apurada por nosso Comitê. 

Se quiser, você pode também fazer a denúncia sem se identificar através dos telefones: Taquarituba: (14) 3762-9900 (falar com Álvaro) ou Itapeva (15) 3524-9910 (falar com Michael), de igual forma, daremos abertura no procedimento para averiguar sua denúncia. Só não teremos como lhe contatar caso tenhamos necessidade de informações complementares.

Descreva com suas palavras de modo a compreendermos melhor a sua denúncia (diga o que viu, o que ocorreu, quando e onde foi, se esse fato já se repetiu e com que frequência e quem mais estava presente).